Por que os candidatos devem informar perfis de redes ao TSE, e por que Renan Santos foi punido?

  • 31/08/2026
(Foto: Reprodução)
Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência da República O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli restringiu a campanha digital de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A decisão foi tomada neste domingo (30) e foi divulgada nesta segunda (31). 📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia A decisão, que também suspende os repasses do Fundo Eleitoral e da participação dos candidatos em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, não impede o candidato de fazer campanha nas ruas. Em pronunciamento, Renan disse que irá "lutar na justiça" contra a decisão.(Saiba mais abaixo). A suspensão está ligada a uma exigência da legislação eleitoral para a propaganda na internet: candidatos precisam informar à Justiça Eleitoral quais perfis de redes sociais serão usados oficialmente durante a campanha. ➡️A legislação eleitoral determina que candidatos informem à Justiça Eleitoral, no momento do registro da candidatura, todas as contas em redes sociais que serão utilizadas para divulgar propaganda eleitoral. A exigência permite que a Justiça Eleitoral identifique quais perfis integram oficialmente a estrutura digital de cada campanha e fiscalize a divulgação de conteúdos durante a disputa. Um dos objetivos dessa regra é que os algoritmos das redes tenham ação igual para todos os candidatos. As plataformas digitais que utilizam sistemas de recomendação automatizada de conteúdo são obrigadas a excluir de seus algoritmos orgânicos os perfis oficiais de candidatos e partidos, impedindo que a distribuição automatizada favoreça artificialmente qualquer candidatura. No caso de Renan e do candidato a vice, Aroldo Medina, Toffoli considerou que houve uma “omissão estratégica” porque a chapa informou parte das contas somente 12 dias depois do pedido de registro da candidatura. Para o ministro, a demora dificultou a fiscalização da propaganda digital e permitiu que perfis circulassem nas plataformas sem estarem oficialmente vinculados à campanha. Para Toffoli, a apresentação posterior dos perfis não pode ser tratada apenas como uma correção formal do registro. Segundo o ministro, contas que não são informadas à Justiça Eleitoral podem continuar circulando nas plataformas como se fossem de usuários comuns, sem o mesmo controle aplicado aos canais oficialmente vinculados a campanhas. “As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, afirmou. O ministro também destacou que a campanha eleitoral dura aproximadamente 45 dias e que as redes sociais permitem a distribuição contínua e de grande alcance de propaganda. Por isso, avaliou que um período em que esses canais permanecem fora da identificação oficial pode gerar vantagem para uma candidatura. “A informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade”, disse Toffoli. A decisão de Toffoli Com esse entendimento, o ministro determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa nos perfis não informados à Justiça Eleitoral, dos repasses do Fundo Eleitoral e da participação dos candidatos em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. A decisão, tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), vale tanto para Renan Santos quanto para Aroldo Medina. A decisão não proíbe o candidato Renan Santos de fazer campanha nas ruas, como caminhadas, panfletagens e distribuição de santinhos. O bloqueio determinado pelo ministro foca exclusivamente no ambiente digital, suspendendo apenas os sites, redes sociais e canais de mensagens que não foram declarados no prazo, além de vetar sua participação em debates. Portanto, o contato físico e direto com os eleitores fora da internet continua totalmente permitido por lei. O ministro já havia adiado o julgamento do registro de candidatura de Renan durante o fim de semana. Após a decisão, Renan trocou a imagem dele mesmo com a palavra "censurado" no rosto. Mais tarde, em pronunciamento, o candidato afirmou que irá "lutar na justiça" contra a decisão. “A decisão é ilegal, a decisão é persecutória. Curiosamente, eu convoquei também quatro manifestações nesse último ano, contra o senhor Dias Toffoli, contra o envolvimento não apenas dele, mas de todas essas pessoas no escândalo do Banco Máster. As manifestações tomaram as ruas de São Paulo quatro vezes. O nome do Dias Toffoli foi mencionado e cartazes foram feitos todas essas vezes.” Renan Santos, candidato à presidência da República pelo partido Missão. Adriano Machado/Reuters

FONTE: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/08/31/por-que-os-candidatos-devem-informar-perfis-de-redes-ao-tse-e-por-que-renan-santos-foi-punido.ghtml


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