Pesquisas eleitorais: Institutos dizem que proposta de Nunes Marques 'confunde ciência com bola de cristal'

  • 14/07/2026
(Foto: Reprodução)
A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) criticou nesta terça-feira (14) a proposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de criar um selo para reconhecer os institutos cujas pesquisas mais se aproximarem dos resultados oficiais das urnas. A ABEP reúne empresas de pesquisas de mercado, opinião e mídia e atua na promoção de padrões de qualidade e boas práticas no setor. Em nota, a entidade afirmou que a iniciativa parte de uma compreensão equivocada sobre a finalidade das pesquisas eleitorais. Segundo a associação, os levantamentos medem a intenção de voto no momento em que são realizados e não representam previsões ou promessas de resultado. “Exigir que uma pesquisa ‘acerte’ o resultado é confundir ciência com bola de cristal”, afirmou a ABEP. A entidade destacou que, entre a realização das entrevistas e o dia da votação, os eleitores podem mudar de opinião, deixar de comparecer às urnas ou alterar seu comportamento eleitoral. O g1 obteve a íntegra da minuta de portaria apresentada por Nunes Marques aos representantes de dezesseis institutos de pesquisa, nesta terça-feira, na sede do TSE, em Brasília. O documento prevê criar o "Selo Acurácia Eleitoral", que tem como objetivo dar "reconhecimento" e "valorização" a empresas que publicarem pesquisas com "maior aderência aos resultados oficiais" das eleições. Confira a minuta ao final deste texto. Institutos também questionam a proposta A diretora do Datafolha, Luciana Chong, afirmou que o instituto se posicionou contra a proposta durante a reunião realizada pelo TSE. Agora no g1 “O objetivo da pesquisa não é acertar o resultado eleitoral. A pesquisa não é prognóstico. O importante da pesquisa eleitoral é acompanhar o período eleitoral, contar a história da eleição e de tudo que vai acontecendo nesse período como uma importante fonte de informação para o eleitor”, disse. Os institutos não haviam sido avisados de que a criação do selo seria discutida no encontro e que tiveram acesso à minuta somente durante a reunião. “A gente não sabia que isso seria discutido. Cada instituto tinha um tempo de fala em que poderia colocar a sua posição em relação ao período eleitoral e às pesquisas eleitorais. Quando nós chegamos, vimos que já havia essa minuta para todos tomarem conhecimento ali mesmo”, afirmou. A diretora-geral da Ipsos-Ipec, Márcia Cavallari Nunes, também disse que a proposta parte de uma compreensão equivocada sobre a finalidade das pesquisas eleitorais. “A pesquisa eleitoral não tem o papel de acertar o resultado da eleição. Ela não tem um papel prognóstico do futuro. Ela tem um papel diagnóstico do momento em que está sendo realizada”, afirmou. “O que a gente mede numa pesquisa eleitoral é a intenção de voto do eleitor, e não o comportamento eleitoral do eleitor. É bastante importante diferenciar o que é uma intenção, uma atitude, de um comportamento”. Márcia lembrou que a criação de um índice de acerto já havia sido discutida durante a tramitação do novo Código Eleitoral no Congresso. “Isso também já surgiu no novo Código Eleitoral, que passou na Câmara. Teve muito debate sobre isso e, depois, foi para o Senado. O relator no Senado, Marcelo Castro, entendeu essas dificuldades e fez uma nova proposta, retirando essa taxa de acerto, essa taxa de precisão”, disse. “Mas o novo Código Eleitoral acabou não passando a tempo de valer na eleição de 2026. Então, colocar uma coisa dessas na resolução não faz sentido nenhum”. Possíveis consequências: “incentivo perverso” A associação também alertou que o selo pode criar um “incentivo perverso”. Na avaliação da ABEP, institutos sem rigor metodológico poderiam acompanhar os levantamentos divulgados por empresas consolidadas e ajustar seus números na reta final da campanha para convergir ao consenso. “Quando o objetivo passa a ser ganhar um selo de ‘acerto’, o incentivo deixa de ser produzir a melhor pesquisa e passa a ser publicar o número que maximize a chance de receber o prêmio. Isso enfraquece, em vez de fortalecer, a qualidade da informação oferecida ao eleitor”, prosseguiu. A entidade também questionou a possibilidade de a Justiça Eleitoral avaliar a qualidade de uma pesquisa apenas pela proximidade com o resultado das urnas. “Causa especial preocupação que a Justiça Eleitoral pretenda assumir o papel de árbitro da qualidade das pesquisas a partir de um critério tecnicamente equivocado. A avaliação da qualidade de um levantamento deve considerar metodologia, desenho amostral, transparência, execução do campo e aderência às boas práticas científicas — não apenas a proximidade entre um retrato da opinião pública e um resultado que ainda estava por acontecer quando a pesquisa foi realizada”, disse. A ABEP defendeu ainda a construção conjunta de eventuais mudanças nas regras e nos mecanismos de avaliação das pesquisas eleitorais. “Reafirmamos nossa disposição para participar de um debate técnico e qualificado com a Justiça Eleitoral sobre iniciativas que fortaleçam a transparência, a integridade e a credibilidade das pesquisas eleitorais. A construção de soluções efetivas exige diálogo com a comunidade científica e com os institutos que atuam na área, para que as medidas adotadas estejam alinhadas aos princípios e às boas práticas da pesquisa de opinião.” Para a associação, uma avaliação adequada deveria considerar a metodologia, o desenho amostral, a transparência, a execução das entrevistas e o cumprimento das boas práticas científicas. A entidade reafirmou seu respeito ao papel do TSE na garantia da lisura das eleições, mas defendeu que iniciativas sobre pesquisas sejam construídas em diálogo com a comunidade científica e as empresas do setor. “Reafirmamos nossa disposição para participar de um debate técnico e qualificado com a Justiça Eleitoral sobre iniciativas que fortaleçam a transparência, a integridade e a credibilidade das pesquisas eleitorais. A construção de soluções efetivas exige diálogo com a comunidade científica e com os institutos que atuam na área, para que as medidas adotadas estejam alinhadas aos princípios e às boas práticas da pesquisa de opinião.” O que propôs o TSE Presidente do TSE, Nunes Marques se reúne com representantes das empresas de pesquisas eleitorais Antonio Augusto/TSE A proposta apresentada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, prevê a criação do Selo Acurácia Eleitoral, de caráter honorífico, para reconhecer empresas cujas estimativas apresentem maior proximidade com os resultados oficiais. "É chegado o momento da Justiça Eleitoral laurear as empresas que a cada ciclo dedicam os seus maiores esforços em favor da democracia. Essa iniciativa destina-se ao reconhecimento das entidades cuja estimativas apresentem o maior grau de aderência dos resultados oficiais das eleições. Trata-se de um mecanismo que visa a valorização das boas práticas e ao permanente aperfeiçoamento técnico das pesquisas eleitorais por meio do reconhecimento público das empresas que demonstrarem elevada acurácia de seus resultados", disse o ministro. Pela minuta, seriam avaliadas pesquisas registradas pelo TSE e divulgadas ao público, realizadas no dia da votação, as chamadas pesquisas de boca de urna, ou nos sete dias anteriores ao pleito. O TSE avaliaria os levantamentos presidenciais, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ficariam responsáveis pelas pesquisas sobre as eleições para os governos estaduais e do Distrito Federal. A metodologia para calcular a proximidade com as urnas e os critérios para a concessão do selo ainda serão definidos. O TSE receberá sugestões dos institutos até sexta-feira (17). O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, em reunião com representantes das empresas de pesquisas eleitorais Antonio Augusto/TSE Confira a íntegra da minuta apresentada por Nunes Marques aos institutos de pesquisa eleitoral Portaria-TSE nº __ de __ de julho de 2026. Institui o Selo Acurácia Eleitoral destinado ao reconhecimento e à valorização das empresas de pesquisa eleitoral, cujas estimativas apresentem maior aderência aos resultados oficiais das Eleições 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n.___ RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Selo Acurácia Eleitoral, destinado ao reconhecimento e à valorização das empresas de pesquisa eleitoral, cujas estimativas apresentem maior aderência aos resultados oficiais proclamados pela Justiça Eleitoral. § 1º O selo será concedido nos anos em que houver eleições gerais e terá por escopo as eleições para as chefias do Poder Executivo Nacional, Estadual ou Distrital. § 2º Ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE caberá premiar empresas que registrarem pesquisas nacionais para a eleição, sendo da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais – TREs as premiações para as pesquisas do Poder Executivo Estadual e Distrital. Art. 2º O Selo Acurácia Eleitoral tem como finalidade: I – contribuir para a precisão entre os dados levantados pelas pesquisas e os resultados oficiais das eleições; II – incentivar o aprimoramento contínuo da qualidade metodológica das pesquisas eleitorais; III – estimular a observância das normas relativas ao registro e à divulgação de pesquisas eleitorais, constantes da Resolução-TSE n. 23.600/2019; IV – conferir visibilidade às empresas com melhor desempenho; V – fomentar a transparência e a confiabilidade das informações disponibilizadas à sociedade; e VI – aprimorar indicadores e promover estudos sobre o histórico da aderência entre as estimativas divulgadas e os resultados oficiais das eleições. Art. 3º O selo consistirá em símbolo a ser criado especialmente para a ocasião a ser entregue em cerimônia pública realizada pelo TSE e pelos TREs. § 1º A identidade visual e o símbolo do selo serão definidos em ato da Presidência desta Corte. § 2º A entrega das premiações ocorrerá após a realização do 2º turno das eleições em data a ser definida pela Presidência de cada Tribunal da Justiça Eleitoral. Art. 4º A avaliação considerará exclusivamente pesquisas eleitorais regularmente registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e divulgadas ao público, observadas as disposições da legislação eleitoral e da regulamentação expedida pelo TSE. Art. 5º As premiações compreenderão as seguintes categorias: I – pesquisas realizadas no dia das Eleições (Boca de Urna); e II – pesquisas realizadas nos sete dias que antecedem o pleito. Parágrafo único. Somente serão consideradas as pesquisas efetivamente divulgadas. Art. 6º Estarão automaticamente excluídos de qualquer premiação os institutos de pesquisa que: I – tenham sido condenados, por decisão judicial transitada em julgado, pela divulgação de pesquisa fraudulenta, nos termos do § 4º do art. 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; II – tenham sido condenados, por decisão judicial transitada em julgado, em razão de irregularidades graves que tenham resultado na suspensão ou invalidação da pesquisa considerada para fins de premiação; e III – deixem de atender aos requisitos técnicos e procedimentais definidos na metodologia da premiação. Art. 7º Os critérios de avaliação, os indicadores estatísticos, a metodologia de cálculo da aderência, os procedimentos de classificação e as demais regras serão estabelecidos em regulamento específico. Parágrafo único. Receberão o selo todas as empresas que atenderem aos critérios de acurácia definidos no regulamento a ser editado pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, ouvida a Diretoria de Assuntos Estratégicos – DAE e as empresas de pesquisa. Art. 8º A concessão do selo possui caráter exclusivamente honorífico e não implica certificação oficial da qualidade metodológica dos institutos de pesquisa nem gera qualquer direito ou vantagem perante a Administração Pública. Art. 9º Os Tribunais Regionais Eleitorais obedecerão, no que couber, as disposições constantes desta Portaria. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/07/14/empresas-de-pesquisa-criticam-proposta-de-presidente-do-tse-de-premiar-acertos-confundir-ciencia-com-bola-de-cristal.ghtml


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