Pesquisas eleitorais: Institutos dizem que proposta de Nunes Marques 'confunde ciência com bola de cristal'
14/07/2026
(Foto: Reprodução) A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) criticou nesta terça-feira (14) a proposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de criar um selo para reconhecer os institutos cujas pesquisas mais se aproximarem dos resultados oficiais das urnas.
A ABEP reúne empresas de pesquisas de mercado, opinião e mídia e atua na promoção de padrões de qualidade e boas práticas no setor.
Em nota, a entidade afirmou que a iniciativa parte de uma compreensão equivocada sobre a finalidade das pesquisas eleitorais. Segundo a associação, os levantamentos medem a intenção de voto no momento em que são realizados e não representam previsões ou promessas de resultado.
“Exigir que uma pesquisa ‘acerte’ o resultado é confundir ciência com bola de cristal”, afirmou a ABEP.
A entidade destacou que, entre a realização das entrevistas e o dia da votação, os eleitores podem mudar de opinião, deixar de comparecer às urnas ou alterar seu comportamento eleitoral.
O g1 obteve a íntegra da minuta de portaria apresentada por Nunes Marques aos representantes de dezesseis institutos de pesquisa, nesta terça-feira, na sede do TSE, em Brasília. O documento prevê criar o "Selo Acurácia Eleitoral", que tem como objetivo dar "reconhecimento" e "valorização" a empresas que publicarem pesquisas com "maior aderência aos resultados oficiais" das eleições. Confira a minuta ao final deste texto.
Institutos também questionam a proposta
A diretora do Datafolha, Luciana Chong, afirmou que o instituto se posicionou contra a proposta durante a reunião realizada pelo TSE.
Agora no g1
“O objetivo da pesquisa não é acertar o resultado eleitoral. A pesquisa não é prognóstico. O importante da pesquisa eleitoral é acompanhar o período eleitoral, contar a história da eleição e de tudo que vai acontecendo nesse período como uma importante fonte de informação para o eleitor”, disse.
Os institutos não haviam sido avisados de que a criação do selo seria discutida no encontro e que tiveram acesso à minuta somente durante a reunião.
“A gente não sabia que isso seria discutido. Cada instituto tinha um tempo de fala em que poderia colocar a sua posição em relação ao período eleitoral e às pesquisas eleitorais. Quando nós chegamos, vimos que já havia essa minuta para todos tomarem conhecimento ali mesmo”, afirmou.
A diretora-geral da Ipsos-Ipec, Márcia Cavallari Nunes, também disse que a proposta parte de uma compreensão equivocada sobre a finalidade das pesquisas eleitorais.
“A pesquisa eleitoral não tem o papel de acertar o resultado da eleição. Ela não tem um papel prognóstico do futuro. Ela tem um papel diagnóstico do momento em que está sendo realizada”, afirmou. “O que a gente mede numa pesquisa eleitoral é a intenção de voto do eleitor, e não o comportamento eleitoral do eleitor. É bastante importante diferenciar o que é uma intenção, uma atitude, de um comportamento”.
Márcia lembrou que a criação de um índice de acerto já havia sido discutida durante a tramitação do novo Código Eleitoral no Congresso.
“Isso também já surgiu no novo Código Eleitoral, que passou na Câmara. Teve muito debate sobre isso e, depois, foi para o Senado. O relator no Senado, Marcelo Castro, entendeu essas dificuldades e fez uma nova proposta, retirando essa taxa de acerto, essa taxa de precisão”, disse. “Mas o novo Código Eleitoral acabou não passando a tempo de valer na eleição de 2026. Então, colocar uma coisa dessas na resolução não faz sentido nenhum”.
Possíveis consequências: “incentivo perverso”
A associação também alertou que o selo pode criar um “incentivo perverso”. Na avaliação da ABEP, institutos sem rigor metodológico poderiam acompanhar os levantamentos divulgados por empresas consolidadas e ajustar seus números na reta final da campanha para convergir ao consenso.
“Quando o objetivo passa a ser ganhar um selo de ‘acerto’, o incentivo deixa de ser produzir a melhor pesquisa e passa a ser publicar o número que maximize a chance de receber o prêmio. Isso enfraquece, em vez de fortalecer, a qualidade da informação oferecida ao eleitor”, prosseguiu.
A entidade também questionou a possibilidade de a Justiça Eleitoral avaliar a qualidade de uma pesquisa apenas pela proximidade com o resultado das urnas.
“Causa especial preocupação que a Justiça Eleitoral pretenda assumir o papel de árbitro da qualidade das pesquisas a partir de um critério tecnicamente equivocado. A avaliação da qualidade de um levantamento deve considerar metodologia, desenho amostral, transparência, execução do campo e aderência às boas práticas científicas — não apenas a proximidade entre um retrato da opinião pública e um resultado que ainda estava por acontecer quando a pesquisa foi realizada”, disse.
A ABEP defendeu ainda a construção conjunta de eventuais mudanças nas regras e nos mecanismos de avaliação das pesquisas eleitorais.
“Reafirmamos nossa disposição para participar de um debate técnico e qualificado com a Justiça Eleitoral sobre iniciativas que fortaleçam a transparência, a integridade e a credibilidade das pesquisas eleitorais. A construção de soluções efetivas exige diálogo com a comunidade científica e com os institutos que atuam na área, para que as medidas adotadas estejam alinhadas aos princípios e às boas práticas da pesquisa de opinião.”
Para a associação, uma avaliação adequada deveria considerar a metodologia, o desenho amostral, a transparência, a execução das entrevistas e o cumprimento das boas práticas científicas.
A entidade reafirmou seu respeito ao papel do TSE na garantia da lisura das eleições, mas defendeu que iniciativas sobre pesquisas sejam construídas em diálogo com a comunidade científica e as empresas do setor.
“Reafirmamos nossa disposição para participar de um debate técnico e qualificado com a Justiça Eleitoral sobre iniciativas que fortaleçam a transparência, a integridade e a credibilidade das pesquisas eleitorais. A construção de soluções efetivas exige diálogo com a comunidade científica e com os institutos que atuam na área, para que as medidas adotadas estejam alinhadas aos princípios e às boas práticas da pesquisa de opinião.”
O que propôs o TSE
Presidente do TSE, Nunes Marques se reúne com representantes das empresas de pesquisas eleitorais
Antonio Augusto/TSE
A proposta apresentada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, prevê a criação do Selo Acurácia Eleitoral, de caráter honorífico, para reconhecer empresas cujas estimativas apresentem maior proximidade com os resultados oficiais.
"É chegado o momento da Justiça Eleitoral laurear as empresas que a cada ciclo dedicam os seus maiores esforços em favor da democracia. Essa iniciativa destina-se ao reconhecimento das entidades cuja estimativas apresentem o maior grau de aderência dos resultados oficiais das eleições. Trata-se de um mecanismo que visa a valorização das boas práticas e ao permanente aperfeiçoamento técnico das pesquisas eleitorais por meio do reconhecimento público das empresas que demonstrarem elevada acurácia de seus resultados", disse o ministro.
Pela minuta, seriam avaliadas pesquisas registradas pelo TSE e divulgadas ao público, realizadas no dia da votação, as chamadas pesquisas de boca de urna, ou nos sete dias anteriores ao pleito.
O TSE avaliaria os levantamentos presidenciais, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ficariam responsáveis pelas pesquisas sobre as eleições para os governos estaduais e do Distrito Federal.
A metodologia para calcular a proximidade com as urnas e os critérios para a concessão do selo ainda serão definidos. O TSE receberá sugestões dos institutos até sexta-feira (17).
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, em reunião com representantes das empresas de pesquisas eleitorais
Antonio Augusto/TSE
Confira a íntegra da minuta apresentada por Nunes Marques aos institutos de pesquisa eleitoral
Portaria-TSE nº __ de __ de julho de 2026.
Institui o Selo Acurácia Eleitoral destinado ao reconhecimento e à valorização das empresas de pesquisa eleitoral, cujas estimativas apresentem maior aderência aos resultados oficiais das Eleições 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n.___
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Selo Acurácia Eleitoral, destinado ao reconhecimento e à valorização das empresas de pesquisa eleitoral, cujas estimativas apresentem maior aderência aos resultados oficiais proclamados pela Justiça Eleitoral.
§ 1º O selo será concedido nos anos em que houver eleições gerais e terá por escopo as eleições para as chefias do Poder Executivo Nacional, Estadual ou Distrital.
§ 2º Ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE caberá premiar empresas que registrarem pesquisas nacionais para a eleição, sendo da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais – TREs as premiações para as pesquisas do Poder Executivo Estadual e Distrital.
Art. 2º O Selo Acurácia Eleitoral tem como finalidade:
I – contribuir para a precisão entre os dados levantados pelas pesquisas e os resultados oficiais das eleições;
II – incentivar o aprimoramento contínuo da qualidade metodológica das pesquisas eleitorais;
III – estimular a observância das normas relativas ao registro e à divulgação de pesquisas eleitorais, constantes da Resolução-TSE n. 23.600/2019;
IV – conferir visibilidade às empresas com melhor desempenho;
V – fomentar a transparência e a confiabilidade das informações disponibilizadas à sociedade; e
VI – aprimorar indicadores e promover estudos sobre o histórico da aderência entre as estimativas divulgadas e os resultados oficiais das eleições.
Art. 3º O selo consistirá em símbolo a ser criado especialmente para a ocasião a ser entregue em cerimônia pública realizada pelo TSE e pelos TREs.
§ 1º A identidade visual e o símbolo do selo serão definidos em ato da Presidência desta Corte.
§ 2º A entrega das premiações ocorrerá após a realização do 2º turno das eleições em data a ser definida pela Presidência de cada Tribunal da Justiça Eleitoral.
Art. 4º A avaliação considerará exclusivamente pesquisas eleitorais regularmente registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e divulgadas ao público, observadas as disposições da legislação eleitoral e da regulamentação expedida pelo TSE.
Art. 5º As premiações compreenderão as seguintes categorias:
I – pesquisas realizadas no dia das Eleições (Boca de Urna); e
II – pesquisas realizadas nos sete dias que antecedem o pleito.
Parágrafo único. Somente serão consideradas as pesquisas efetivamente divulgadas.
Art. 6º Estarão automaticamente excluídos de qualquer premiação os institutos de pesquisa que:
I – tenham sido condenados, por decisão judicial transitada em julgado, pela divulgação de pesquisa fraudulenta, nos termos do § 4º do art. 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
II – tenham sido condenados, por decisão judicial transitada em julgado, em razão de irregularidades graves que tenham resultado na suspensão ou invalidação da pesquisa considerada para fins de premiação; e
III – deixem de atender aos requisitos técnicos e procedimentais definidos na metodologia da premiação.
Art. 7º Os critérios de avaliação, os indicadores estatísticos, a metodologia de cálculo da aderência, os procedimentos de classificação e as demais regras serão estabelecidos em regulamento específico.
Parágrafo único. Receberão o selo todas as empresas que atenderem aos critérios de acurácia definidos no regulamento a ser editado pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, ouvida a Diretoria de Assuntos Estratégicos – DAE e as empresas de pesquisa.
Art. 8º A concessão do selo possui caráter exclusivamente honorífico e não implica certificação oficial da qualidade metodológica dos institutos de pesquisa nem gera qualquer direito ou vantagem perante a Administração Pública.
Art. 9º Os Tribunais Regionais Eleitorais obedecerão, no que couber, as disposições constantes desta Portaria.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.