Imposto de Renda 2025: 2,9 milhões não enviaram declaração no prazo; saiba o que acontece

  • 31/05/2025
(Foto: Reprodução)
Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74 — e pode atingir 20% do imposto devido. A Receita Federal estimava 46,2 milhões de declarações, mas recebeu 43,3 milhões até a data limite. Imposto de Renda 2025: prazo terminou em 30 de maio. Marcos Serra/ g1 O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 desta sexta-feira (30). Ao todo, 43,3 milhões de contribuintes realizaram a entrega do documento até o horário limite, conforme balanço final divulgado pela Receita Federal. O órgão estimativa um total de 46,2 milhões de declarações dentro do prazo neste ano. Com isso, cerca de 2,9 milhões de pessoas obrigadas a declarar não fizeram a entrega e estão sujeitas a multa por atraso. O cálculo da multa é feito da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar) De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão. Veja outros detalhes do balanço divulgado neste sábado (31) pela Receita: 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir; 22,2% tiveram imposto a pagar; 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir; 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida; 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação. 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações 100% informaram rendimentos recebidos em 2024 Veja mais abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo para entrega. LEIA MAIS IR 2025: Antonio Gil, da EY, tirou dúvidas de leitores do g1 Veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchida Como baixar o programa de declaração? Veja perguntas e respostas Especialista tira dúvidas sobre Imposto de renda 2025; veja íntegra Como regularizar a situação? O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal. Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal. Como pagar a multa? A multa por entregar a declaração fora do prazo é obrigatória e deve ser paga por meio da emissão do Darf. Se o pagamento da multa também estiver em atraso, a guia atualizada pode ser emitida na aba “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC, por meio da consulta de dívidas e pendências fiscais. A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic. O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros. O que acontece se eu não pagar a multa? As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais. Essa situação pode ser consultada na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC. Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], um banco de dados em que são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais. Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária. O que acontece se eu não declarar? Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin. Caso isso ocorra, o CPF pode ter várias implicações, tais como: O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo; A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos; Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros; Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização; A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário; Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal; Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida; Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Saiba o que mais pode acontecer clicando aqui.

FONTE: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2025/05/31/imposto-de-renda-2025-balanco-final-declaracao.ghtml


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