Financeiras são proibidas pela Justiça de bloquear celular de clientes inadimplentes; entenda

  • 10/05/2025
(Foto: Reprodução)
Empresas exigiam que o smartphone fosse dado como garantia para empréstimos e obrigavam o consumidor a instalar um aplicativo que bloqueia várias funções em caso de não pagamento das parcelas. Método foi considerado ilegal. Unsplash A Justiça proibiu que financeiras ofereçam empréstimos com o celular como garantia e declarou ilegal o bloqueio remoto dos aparelhos em caso de inadimplência. A decisão foi anunciada na última quinta-feira (8) pela 2ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O julgamento foi unânime, tem efeito imediato e repercussão em todo o território nacional. A decisão foi uma resposta à ação coletiva realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em conjunto com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A ação teve como alvo duas empresas específicas: a SuperSim e a Socinal — financeiras voltadas para o público de baixa renda que oferecem empréstimos com celular como garantia. Segundo o Idec, essas empresas exigem que, ao assinar o contrato de empréstimo, o consumidor instale um aplicativo específico em seu celular. Esse aplicativo teria a função de bloquear várias funções em caso de não pagamento das parcelas. Além de proibir que as empresas exijam a instalação do aplicativo, o TJDFT determinou que esses aplicativos sejam retirados das lojas virtuais no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e indicou que uma multa de R$ 10 mil será aplicada para cada novo contrato firmado com cláusula semelhante. O Tribunal entendeu que a prática ofende direitos fundamentais dos consumidores, especialmente o direito à dignidade, à comunicação, ao trabalho e à informação. A decisão destaca que o público atingido é "hipervulnerável", composto majoritariamente por pessoas de baixa renda, que têm acesso limitado ao crédito formal e um grande risco de inadimplência. O TJDFT também pontuou que o bloqueio unilateral, sem autorização judicial ou notificação prévia, afronta o devido processo legal garantido pela Constituição Federal, e reconheceu que os juros cobrados por essas financeiras são abusivos. As taxas muitas vezes chegavam a 18,5% ao mês, mais do que o dobro da média divulgada pelo Banco Central do Brasil, de 6,41%. Para o Idec, a decisão é uma "vitória incontestável contra a crueldade disfarçada de inovação". "Essa prática abusiva, usada pela SuperSim como chantagem digital contra pessoas endividadas e vulneráveis, é inaceitável em qualquer sociedade que se diga minimamente justa", disse o órgão em nota oficial. Procurada, a SuperSim afirmou que irá recorrer da decisão do TJDFT. "A SuperSim informa que irá recorrer da decisão e ressalta que sempre atuou em conformidade com a legislação bancária e consumerista. Além disso, segue firme em seu propósito de contribuir com a inclusão financeira das classes C e D", disse a empresa em nota oficial. A Socinal não havia respondido às solicitações de contato até a publicação desta reportagem. Brasil sobe para 3º no ranking de maiores juros reais do mundo, após nova alta da Selic; veja lista Copom eleva Selic para 14,75% e FED mantém juros; Bruno Carazza comenta Vai e volta A batalha contra as práticas das duas financeiras por parte do MPDFT e do Idec já dura mais de dois anos — a primeira ação coletiva foi iniciada em novembro de 2022. Na época, além de pedirem que a SuperSim e a Socinal deixassem de firmar contratos de empréstimos que exigissem o celular dos clientes como garantia e solicitarem uma regra para que as duas empresas não criassem algo semelhante no futuro, os dois órgãos também pediram a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 40 milhões. A ação foi distribuída à 23ª vara cível de Brasília e, em decisão nacional publicada em julho de 2023, a juíza já havia dado uma determinação semelhante à vista nesta quinta-feira: proibiu que as financeiras bloqueassem o celular dos clientes e ordenou a retirada dos aplicativos das lojas virtuais, aplicando multas semelhantes para o descumprimento da decisão. Segundo o coordenador jurídico do Idec, Christian Printes, as duas empresas apresentaram suas defesas e entraram com três recursos (pedidos formais para que a decisão fosse reavaliada), mas não obtiveram sucesso. A sentença apenas não condenou as companhias ao pagamento de dano moral coletivo. "Dessa decisão, Idec e MPDFT recorreram ao TJDFT para tentar garantir a condenação das empresas ao pagamento do dano moral coletivo. Em paralelo, a SuperSim recorreu para reverter a condenação e continuar ofertando os empréstimos com garantia de celular", conta. Ainda segundo Printes, a SuperSim realizou um pedido ao desembargador Renato Rodovalho, da 2ª turma cível do TJDFT, relator do caso, para suspender os efeitos da sentença que a impossibilitava de oferecer contratos de empréstimo com garantia de celular — o que foi concedido em novembro de 2023. O Idec e o MPDFT recorreram, então, da decisão que suspendeu os efeitos da sentença e aguardaram o julgamento. Agora, mesmo após a decisão tomada na véspera, as duas empresas ainda podem recorrer.

FONTE: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/05/10/financeiras-sao-proibidas-pela-justica-de-bloquear-celular-de-clientes-inadimplentes-entenda.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Oi Sumida

Carllos Brener

top2
2. Daqui Pra Sempre

Manu Batidão

top3
3. São amores

Simone Mendes

top4
4. Preciso de voce

Sampa Crew

top5
5. Mal de amor

Vitor Fernandes

Anunciantes