Em novas decisões, Dino, Gilmar, Moraes e Zanin reiteram proibição de criação e pagamento de penduricalhos
06/05/2026
(Foto: Reprodução) Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram nesta quarta-feira (6) a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados "penduricalhos" — para membros do funcionalismo público de diversos setores.
Os magistrados tomaram a decisão, em diferentes processos, após a divulgação pela imprensa de reportagens que apontam a criação de novas parcelas indenizatórias por órgãos públicos, como o caso do Tribunal de Justiça do Paraná (veja mais abaixo).
Presidentes de tribunais; procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça; advogado-geral da União e procuradores-gerais do Estado; e defensores públicos da União e dos Estados foram notificados.
Os depachos enfatizam que a proibição vale para qualquer categoria de pagamento, inclusive aquelas que tenham sido criadas após o julgamento da Corte realizado em março de 2026. Ainda segundo as decisões, apenas as verbas expressamente autorizadas em decisão anterior do STF podem ser pagas.
Relembre a decisão do STF sobre penduricalhos
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Responsabilização de gestores
As decisões estabelcem que, caso novos pagamentos irregulares sejam efetuados, os responsáveis pelas despesas poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
A lista de autoridades notificadas inclui:
presidentes de tribunais;
procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça;
advogado-geral da União e procuradores-gerais do Estado;
defensores públicos da União e dos Estados.
Transparência mensal
Além da proibição, os despachos impõem a adoção de medidas de transparência.
Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias devem publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica.
As diferenças entre os valores divulgados e os efetivamente pagos também acarretarão responsabilidade aos gestores, ainda de acordo com as decisões.
TJPR volta atrás após repercussão
Uma resolução publicada pelo Tribunal de Justiça do Paráná (TJPR) criava a função de "magistrado tutor" e previa um pagamento extra de até R$ 14 mil por mês a magistrados que orientassem residentes jurídicos e estagiários de pós-graduação e graduação dos gabinetes.
Em outra medida do tribunal paranaense, foram criadas unidades digitais que permitiam o atendimento remoto, abrindo a possibilidade para mais um pagamento extra, gerado pelo acúmulo de jurisdição. Neste caso, a verba extra podia chegar a R$ 15 mil. Após repercussão, o TJPR revogou os dois textos.
A decisão do STF contra penduricalhos
Em março deste ano, o STF decidiu que os pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais são inconstitucionais, devem ser interrompidos imediatamente.
Foi proibida a conversão em pagamento em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na tese.
Além disso, foi vedada a concessão do pagamento quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo de magistrado, como atuação em turmas, sessões e plenário, comissões, atuação no Conselho Superior da Magistratura.
Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível somente a concessão das seguintes verbas:
parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%);
diárias;
ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
pró-labore pela atividade de magistério;
gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias;
gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.
Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Luiz Silveira/STF