Em conjunto, ministros do STF votam para liberar parte do pagamento de penduricalhos

  • 26/06/2026
(Foto: Reprodução)
Ministros do STF votam para liberar parte dos 'penduricalhos' Os relatores das ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que limitaram os chamados penduricalhos para juízes, procuradores e promotores votaram nesta sexta-feira (26) para liberar o pagamento de parte da verba adquirida antes de março de 2026, quando a Corte definiu novos critérios para as parcelas indenizatórias. 📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia Ficam autorizados, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha verificado a legalidade e a regularidade, os pagamentos de verbas retroativas e que estavam suspensas. Conforme o voto dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, o CNJ tem 30 dias para informar esses dados ao Supremo e terão que respeitar o limite de 35% de todos os valores indenizatórios que magistrados e membros do Ministério Público têm direito. 🔎Os penduricalhos são verbas indenizatórias que aumentam os contracheques do funcionalismo público. Somadas, extrapolam o teto constitucional, que é o salário dos próprios ministros do STF: R$ 46,3 mil. Montagem com os ministros do STF Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Gustavo Moreno e Felipe Sampaio/STF Os ministros negaram a maior parte dos pedidos da Procuradoria-Geral da República e entidades para flexibilizar as regras mais rígidas que passaram a valer a partir de março. E mantiveram, por exemplo, o veto para o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e ao auxílio creche. "O mesmo aplica se a qualquer benefício, mesmo com nome diverso, que tenha como fato gerador a mera condição de paternidade ou maternidade", diz o texto conjunto. Conforme o voto dos ministros, uma das propostas em debate prevê que tribunais e as procuradorias-gerais dos ministérios público possam liberar o pagamento em dinheiro de até 30 dias por ano em casos de compensação por plantão judiciário e de custódia. O tema está em análise no plenário virtual do STF e os demais ministros ainda precisam se pronunciar sobre o voto conjunto. Até o momento, o placar está 5 a 0 pela liberação de parte dos penduricalhos. O ministro Edson Fachin acompanhou a posição dos relatores. O julgamento dos recursos que pedem esclarecimentos e ajustes na tese fixada pelo Supremo vai até terça-feira (30). O voto conjunto dos ministros em 8 pontos Gilmar Mendes em Sessão da Segunda Turma do STF Luiz Silveira/STF Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche: o voto manteve integralmente a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da denominação. Conversão de férias e plantões em dinheiro: prevê a autorização da conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento que foram indeferidos por estrita necessidade de serviço. A conversão desses dias passa a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias. Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC): a implantação da parcela de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica (até o limite de 35%) fica determinada de forma imediata e sem necessidade de requerimento. O cômputo segue as regras antigas de anuênios/quinquênios até normatização conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Inativos e pensionistas: o benefício da PVTAC vai se estender aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime. Cumulação de VPNI/ATS com PVTAC: o voto conjunto estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC. É expressamente vedado utilizar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo de ambas as rubricas. Gratificações por acúmulo: a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória, limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios detalhados serão fixados pelo CNJ e CNMP. Comarcas de difícil provimento: o pagamento cumulativo será mantido desde que respeitado o teto, porém novas comarcas que receberem tal status após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional. Auxílio-saúde: permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/06/26/dino-vota-para-rejeitar-recursos-de-entidades-contra-decisao-do-stf-que-limita-penduricalhos.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Divas de Baton

Lucas Cardri

top2
2. Daqui Pra Sempre

Manu Batidão e Simone Mendes

top3
3. E lá vou eu

Banda Mel

top4
4. Oi sumida

Carllos Brenner

top5
5. Alfabeto do negão

Banda Reflexus

Anunciantes